Era filho do desembargador José Ferreira Cardoso da Costa, natural do Porto, e de D. Clara Joana Teixeira Coelho. Contudo, por ocasião da sua Leitura de Bacharel, no Desembargo do Paço, apresentou-se como “natural e morador na cidade do Porto”. Vicente José estudou na Universidade de Coimbra, matriculando-se em 1779. Obteve o grau de bacharel em 1783 e o de licenciado em Leis em 1785, ano em que também conseguiu o doutoramento. Atendendo ao seu percurso, foi-lhe confiada a regência interina da cadeira de Direito Enfitêutico.
Durante o seu período coimbrão, Vicente José estabeleceu contacto com vários estudantes que, como ele, eram oriundos da América portuguesa e algumas destas relações mantiveram-se nos anos seguintes. Juiz de fora do Cível do Porto, em 1791 solicitou ser provido num lugar ordinário da Relação do Porto, o que conseguiu em 1799. As sociabilidades coimbrãs e o seu prestígio intelectual terão contribuído para que o secretário dos Negócios da Marinha e do Ultramar, [D. Rodrigo de Sousa Coutinho], tenha solicitado, ao agora desembargador, estudos que sustentassem uma reforma dos contratos enfitêuticos e a organização das Alfândegas do Reino. No círculo de amizades de Vicente José contava-se o poeta Manuel Maria de Bocage, a quem dedicou um soneto, recebendo outro em troca. Além do poeta e de juristas, Vicente José conviveu de perto com membros da primeira nobreza do reino, como o [conde da Ega] ou o conde de Sabugal, com quem partilhou a experiência do exílio em São Miguel. O seu exílio ocorreu na sequência da “Setembrizada”. No contexto da terceira invasão francesa, em Setembro de 1810 teve lugar a prisão de dezenas de indivíduos, sem culpa formalizada, mas acusados de serem “jacobinos” e de perfilharem ideias liberais. Foram degredados para os Açores, transportados na fragata Amazona. No caso do desembargador Vicente José Ferreira Cardoso da Costa, importa dizer que não era partidário de um liberalismo radical. Pelo contrário, era defensor da lei e da obediência ao poder, embora se tivesse mostrado um convicto defensor dos pedreiros-livres, o que o levou a entrar em polémicas com aqueles que acusavam a Maçonaria de jacobinismo. No seguimento da sua deportação para os Açores, estando em Angra, conseguiu autorização do príncipe regente D. João para se mudar para São Miguel, onde casou com D. Helena Vitória Machado de Faria e Maia, de uma das principais famílias nobres da ilha. Vicente José Ferreira Cardoso da Costa permaneceu nos Açores até ao início da década de 1820. Não obstante em 1814, e após uma vigorosa campanha de opinião pública, D. João ter autorizado que os degredados regressassem a casa, essa amnistia não se aplicou ao desembargador nem a [José Diogo de Mascarenhas Neto], que foram indultados apenas durante o vintismo. Nestes anos, o desembargador produziu um conjunto significativo de textos, alguns dos quais permaneceram manuscritos. Os impressos foram divulgados sobretudo através do Correio Braziliense, de Hipólito José da Costa, embora tenha colaborado igualmente com O Investigador Português em Inglaterra.
Quando a revolução liberal de 1820 triunfou, o desembargador Vicente José estava, pois, em São Miguel. Nos primeiros anos do vintismo atuou como jurista, produzindo textos relativos a bens vagos e defendendo os interesses de notáveis micaelense, e debateu com parlamentares dos Açores, ao mesmo tempo que procurou demarcar-se dos sectores políticos mais radicais, tendo publicado em 1821-1822 os primeiros números do periódico O Velho Liberal. Em 1821, os membros da Comissão de Justiça Criminal consideraram, em resposta a requerimento do desembargador, que este era livre para poder sair da ilha e viajar para onde quisesse. No contexto dos debates em curso, em 1822 concorreu ao prémio que as Cortes Constituintes haviam instituído para contemplar quem apresentasse a melhor proposta de um Código Civil, apresentando um projecto intitulado “O que é o Código Civil?”, sem sucesso. Na turbulenta conjuntura do vintismo, e quando a separação do Brasil de Portugal estava já no horizonte, Vicente José afirmou-se como um defensor da unidade do império luso-brasileiro e um crítico do seu desmembramento.
Eleito sócio correspondente da Academia Real das Ciências de Lisboa em 1787, em correspondência trocada com [Alexandre António das Neves Portugal], bacharel, economista e Guarda-Mor dos Estabelecimentos da Academia, manifestou “a honra de ver o meu nome escrito entre os membros da Academia” (carta de 23 de Outubro de 1793). Deve ser ainda relevado o facto de Vicente José Ferreira Cardoso da Costa ter publicado em 1796 nas Memorias de Litteratura Portugueza da Academia Real das Ciências um estudo intitulado “Influencia do conhecimento das nossas Leis antigas em os estudos do Jurista Portuguez”, no qual discutia a eventual utilidade da legislação antiga e o seu conhecimento para a prática da magistratura em finais de Setecentos, defendendo a publicação de dicionários histórico-jurídicos.
Findo o triénio vintista, o desembargador Cardoso da Costa procurou ter algum protagonismo político e, nesse sentido, recuperou O Velho Liberal em 1826. Não conseguiu, porém, os seus intentos e regressou a São Miguel no final da década de 1820. Apesar de se ter afastado da política, a sua liberalidade e o seu prestígio não esmoreceram, assim como a intimidade com figuras da nobreza e, desse modo, quando os liberais se instalaram em São Miguel, o desembargador acolheu em sua casa o conde de Vila Flor, o conde de Ficalho e o marquês de Ponte de Lima, entre outros. Mas, nos anos finais da sua vida, o “jurista filósofo, como era também conhecido, dedicou-se sobretudo aos negócios da família e ao fomento agrícola. Nesse sentido, conduziu experiências com a cultura do tabaco em propriedades familiares, visando a sua introdução na ilha, e escreveu texto sobre a matéria, publicado postumamente. De igual modo, promoveu o incremento da silvicultura e o estudo dos recursos hídricos termais e minerais.