Patrício da Silva nasceu a 15 de outubro de 1756, no lugar de Pinheiros, freguesia de Marrazes (então freguesia de S. Tiago, do Arrabalde-da-Ponte), junto de Leiria. Os seus pais, Jacinto da Fonseca e Silva e Maria Teresa Inácia de Sousa, eram lavradores abastados. O talento do jovem Patrício chama a atenção do bispo de Mariana, D. Fr. António de S. José, relegado para o convento da Graça de Leiria, por ordens de Pombal, em virtude da sua afeição aos jesuítas. O bispo desterrado ampara-o nos estudos e recomenda-o à Ordem dos Eremitas de S. Agostinho. Assim se prepara até ser ordenado presbítero a 21 de dezembro de 1780.
Matricula-se, seguidamente, na Universidade de Coimbra, onde faz ato privado a 20 de julho de 1785, com doutoramento a 31 seguinte. Dedica-se então, ao ensino universitário vindo a reger a cadeira de Sacramentos.
De Coimbra passará a Lisboa, assumindo diversos cargos: Reitor do Colégio de S. Agostinho da sua ordem; pregador régio e da Casa do Infantado; censor eclesiástico do Patriarcado, professor de Teologia no Seminário de Santarém e Inspetor dos estudos da diocese de Lisboa.
Será também escolhido para deputado da Junta dos Melhoramentos das Ordens Religiosas, bem como para sócio da Academia Real das Ciências, como sócio correspondente em 1798 e académico honorário a 25 de novembro de 1824.
Na documentação conservada no Arquivo da Academia consta uma carta a Sebastião Francisco de Mendo Trigoso (1773-1821), de 25 de junho de 1819, para acompanhar o parecer do manuscrito de Francisco Stockler. Destaca-se, de facto, o seu erudito
A 13 de maio de 1818, é eleito bispo de Castelo Branco, com processo concluído a 27 de abril de 1819. Ficará, contudo, sem efeito porque, devido ao falecimento do arcebispo de Évora, é apresentado para essa Cátedra a 3 de maio de 1819 e confirmado a 21 de fevereiro de 1820. Seria sagrado bispo na Igreja da Graça a 30 de abril. Logo a 10 de maio de 1820 escreve uma notável e longa Carta Pastoral de saudação à Arquidiocese. Entre outros temas, pede abstenção da leitura de livros perniciosos e respeito pelos templos.
Em 1824, D. Patrício da Silva exerce as funções de ministro e secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, passando-lhe pelas mãos assuntos delicados, como a questão da atitude da rainha D. Carlota Joaquina, por ocasião da revolta de 30 de abril (Abrilada). D. João VI tinha-o nomeado a abordo da Nau
Feito cardeal em setembro de 1824, deixa Évora, como ficou dito, para assumir o Patriarcado. Foi eleito por carta régia de 2 de janeiro de 1826. Era o primeiro patriarca que não provinha da nobreza. Este começa logo a exercer a função de vigário capitular, sem se ter desvinculado de Évora, o que merece repreensão da Secretaria de Estado. A Sé Apostólica procederia à sanação dos atos feitos por Patrício antes de ter a bula de confirmação. Por Bula
Agora, mais próximo das decisões do poder, é chamado para funções claramente políticas como conselheiro de estado, nomeado por decreto de D. João VI (6.3.1826) para exercer, com a infanta D. Isabel Maria o governo do Reino, durante a doença do rei e após a sua morte, ocorrida logo a 10 de março de 1826. É também nomeado Par do Reino (30.4.1826) e toma posse a 31 de outubro. Seria ainda nomeado, por D. Pedro IV, Vice-Presidente da Câmara dos Pares.
Aquando do envio da carta Constitucional por D. Pedro, em abril de 1826, Patrício da Silva toma posição a seu favor, em Carta Pastoral de 23 de agosto. Entretanto, D. Miguel regressa a Lisboa, a 22 de fevereiro de 1828, assume a regência e nomeia executivo, alterando aos poucos o sentido do processo político, com regresso ao rei absoluto. Patrício da Silva mantém a atitude de acatamento do poder vigente e na carta Pastoral de 9 de junho de 1828, toma partido por D. Miguel (
Face à nova situação, o cardeal-patriarca considera Maria da Glória como legitima herdeira do trono e determina que se respeitem as leis e ordens da soberana ou do regente. Exorta todos a ultrapassarem ressentimentos e a vencerem o espírito de vingança.
O corte de relações diplomáticas entre Portugal e Santa Sé em 1833, com a expulsão do núncio, verdadeiro agente miguelista, expressava as profundas divergências entre a conceção romana, ainda teocrática, do poder e a filosofia social e política do liberalismo. A partir daqui não conhecemos tomada de posição do Patriarca perante as graves medidas governamentais. A 4 de Abril de 1838 jurou-se a Constituição, elaborada como compromisso entre a Constituição de 1822 e a Carta de 1826. A conciliação entre as partes é breve. Costa Cabral, em 1842, criaria movimento a favor da carta de 1826, mas já D. Patrício da Silva tinha morrido, com 83 anos, após breve mas intensa enfermidade, às quatro horas da manhã do dia 3 de janeiro de 1840, sendo sepultado em S. Vicente de Fora.
Na instabilidade política persistente, o cardeal Patrício da Silva demonstrou não só maleabilidade no acolhimento das diversas propostas, mas também sagacidade para encontrar argumentos para defender situações quase opostas, conservando a cátedra ao serviço de qualquer trono. Defender a liberdade da Igreja tem custos e aí sim toda a inteligência denuncia ou aponta caminhos de justiça e verdade. A subserviência de Patrício rondou o oportunismo.
D. Patrício da Silva deixou Cartas Pastorais de grande clareza doutrinal e que nos guiam no conhecimento da ação pastoral no Patriarcado. Logo a 3 de maio de 1826 exorta os fiéis a viver ainda no espírito do Jubileu de 1825 (
Perante o surto de cólera
A última intervenção pastoral de grande relevo do cardeal Patrício vai na linha da sua primeira saudação a Évora, situando-se na perspetiva doutrinal e no confronto ideológico. Pretende desarmar as novas correntes filosóficas que chegaram a Portugal e estão a pôr em causa os princípios do Evangelho e da igreja (Instrução de 28.09.1837:
Cheio de vigor pastoral, com a eloquência de sempre D. Patrício prevê a proximidade da entrega final da sua vida atribulada. Foi um homem livre, estando com todos, na variedade das políticas, e atendeu igualmente às situações pastorais com generosa determinação.